Seguro de Vida é Herança? Entenda as Diferenças

O Seguro de Vida é o contrato para fins de garantir ao segurado indenização de acordo com o que foi contratado, como por exemplo, a cobertura de morte. Há quem tenha dúvidas sobre ser herança ou não. No geral, alguns casos, imaginam que é herança deixada pelo familiar, e a resposta é não. O seguro não entra nesse processo.

A herança é constituída pelo patrimônio da pessoa que faleceu, onde incluem-se bens, direitos, obrigações e dívidas. Já o seguro de vida não é considerado herança e tem como objetivo pagar uma indenização às pessoas indicadas por quem contratou. A herança é direito dos herdeiros em relação ao patrimônio deixado pelo falecido, como bens, dívidas e créditos, e é direito por lei. O seguro é o contrato firmado entre pessoas e a seguradora e no contrato o segurado deve realizar o pagamento na forma contratada e a empresa se compromete com o pagamento do capital segurado contratado ao beneficiário.

É preciso saber que tanto a indenização do seguro de vida, quanto a herança, têm os seus pagamentos feitos após a morte. Segundo o art. 794 do Código Civil,  dispõe que no seguro de vida ou acidentes pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança, ou seja, o seguro de vida não integra a herança. O inventário é um processo longo e demorado, onde se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido. Uma despesa comum é o imposto que incide sobre o valor total da herança, chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A legislação vigente no país possibilita uma cobrança máxima de ITCMD de 8% sobre o valor total da herança.

Os beneficiários do seguro não precisam ser herdeiros, na hora da contratação, o segurado escolhe quem indicar. Se optar por não pôr ninguém, a indenização será paga metade ao cônjuge, caso não esteja separado judicialmente do segurado. Caso tenha, o restante será partilhado entre os herdeiros, respeitada a ordem legal de sucessão. Não havendo cônjuge ou herdeiro, o valor será pago à União.

 

Algumas flexibilidades na hora de informar os beneficiários:

  • Praticidade para incluir alguém que seja seu dependente financeiro, porém, não é um membro da família;
  • Liberdade na escolha, como por exemplo, amigos;
  • Instrumento financeiro para deixar alguma quantia maior da indenização para um dos herdeiros.

Perante a lei, herdeiros são aqueles descendentes, como filhos, netos, e ascendentes, como pais e avós, cônjuges ou companheiros. No testamento, a pessoa poderá receber apenas 50% dos bens e a outra metade é destinada aos herdeiros necessários. 

Em casos de falecimentos, é feita a partilha da herança, que será dividida entre os herdeiros ou testamentários por meio de inventário. No seguro, não existe essa parte, o pagamento da indenização é feito por abertura de sinistro pelos próprios beneficiários e devem ser entregues à seguradora. A liberação ocorre em até 30 dias.

Pode ser feita a alteração dos beneficiários, assim como os percentuais de participação, a qualquer momento e quantas vezes desejar.

 

Vantagens do seguro

O primeiro ponto positivo é a segurança financeira para familiares e demais beneficiários, para casos de imprevistos, terão como arcar com despesas e custos após a morte do segurado. Ele também é econômico, pois os mesmos não precisarão pagar impostos dos valores recebidos. O segurado tem autonomia sobre quem receberá a indenização.

Outras vantagens:

  • Não é necessário aguardar o final do processo de inventário e partilha para recebimento da indenização do seguro;
  • O valor recebido no seguro não sofrerá a tributação estadual do ITCMD ou ITCD;
  • Não haverá retenção de valores da indenização, caso o falecido tenha deixado eventuais dívidas;
  • Flexibilidade para escolher qualquer pessoa como beneficiário, exceto em casos extraconjugais.

 

Assim, o seguro é vantajoso para quem busca um planejamento financeiro para si e terceiros.

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