Segurês – O que Cada Termo quer Dizer?

Provavelmente você já leu ou ouviu as seguintes palavras: “sinistro”, “apólice”, “emolumentos”, entre outros. Essas denominações são bastante comuns no mercado dos seguros e são chamadas de segurês.

 

Confiram as explicações de cada uma delas.

  • Segurado: começamos pelo termo que parece bem óbvio, mas nem tanto. Segurado é a pessoa ou empresa que contrata o seguro e consequentemente tem o direito  a ele. Também pode ser chamado de titular do seguro.
  • Sinistro: calma lá! Não tem nada a ver com algo estranho. A palavra significa quando ocorre um acidente, imprevisto ou situação inesperada que esteja ligada na apólice do seguro. Por exemplo, no seguro de vida, pode ser o sinistro é o falecimento do contratante titular.
  • Beneficiário: ao se tratar do seguro de vida, a pessoa é determinada para receber a indenização caso o segurado faleça, e a escolha acontece pelo segurado. Podendo ser amigo, parente, cônjuge, herdeiro ou vizinho. No seguro de carro e residência, por exemplo, existem os beneficiários que são indivíduos terceiros que podem receber o pagamento.
  • Carência: não precisa se preocupar, ninguém está triste. Carência nesse sentido não se assemelha ao termo ligado a necessidades afetivas. É o tempo em que a seguradora não cobre o seguro, onde, em algumas situações de contratação, a cobertura passa a valer depois de um período determinado, assim chamado de carência. Ex: carência de 2 meses significam passar a ter direito dois meses depois da contratação.
  • Benefício: pagamento que o segurado recebe quando ocorre um evento, por exemplo, o valor do benefício em casos de morte do segurado, no seguro de vida. 
  • Apólice: Documento que consta todas as informações do contrato com a seguradora. Esse contrato é super importante pois nele estão especificados os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas, coberturas, vigência, cláusulas e condições. Acontecendo algo, e tendo  a apólice em mãos, basta acionar o seguro.
  • Prêmio: quem não quer ganhar um prêmio, não é mesmo?! Porém, cuidado! Não é uma recompensa! Apesar do nome positivo, o termo significa a quantia que deve ser paga à seguradora durante os meses definidos no contrato para se manter protegido. É necessário o pagamento de um valor x para ter direito ao seguro.
  • Capital segurado: é o valor total da cobertura, assim, o máximo que você receberá da seguradora, com base na cobertura que varia de seguradora, quando o seguro for acionado.
  • Vigência: tempo de duração do seguro.
  • Cobertura: Proteções que um seguro oferece e determina quais são os riscos que estão inclusos no seu seguro. 
  • Evento: acontecimento que tem a garantia a cobertura do segurado. 
  • Indenização: quando um seguro é acionado e o contratante tem cobertura do acontecimento, ele recebe um pagamento, que é a indenização.
  • Franquia: quantia extra estipulada no momento do contrato em que o segurado deve pagar nos casos de sinistro. 
  • Risco: algo que pode ou não acontecer e contra o qual o seguro é feito. 
  • Emolumentos:  conjunto de despesas adicionais que a seguradora cobra do segurado.
  • Cláusulas: todas as condições explicadas na apólice.
  • Objeto do seguro: o que será protegido. 
  • Segurado: pessoa física ou jurídica que assume as responsabilidades que estão no contrato e não precisa ser, necessariamente, ser a pessoa que vai se beneficiar do seguro. 
  • Roubo: bastante confundido com furto, roubo são as situações em que há ameaça ou violência no momento do assalto.
  • Furto: não há confronto na hora em que o bem é tomado.
  • Bem: o que é colocado em uma apólice pelo segurado, como carro, residência, móveis. 
  • Adesão: ato de assinar um seguro através do “contrato de adesão”, documento que informa as condições.  
  • Cláusula: Parágrafos e capítulos com condições gerais, particulares e especiais do contrato.
  • Corretor de seguro: Pessoa autorizada legalmente para realizar a promoção e venda de seguros, orientando o cliente a encontrar a melhor opção para sua realidade. 
  • Dano: prejuízo pessoal ou material sofrido pelo segurado, que caberá a indenização caso esteja dentro do acordo descrito na apólice.
  • Laudo: documento final da perícia com conclusões sobre o que foi analisado e encontrado. 

 

Agora que você conhece os termos do segurês, entre em contato com a ViverBem e descubra qual é o seguro ideal para proteger você e sua família!

 

 

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