O chamado sinistro é previsto na apólice, e é necessário tomar algumas providências que é denominado como aviso de sinistro. Ou seja, assim que ocorrer, o segurado ou beneficiário deverá entrar em contato com a seguradora e pode ser feito diretamente pelo segurado, sem a necessidade de intervenção da corretora.
Logo em seguida, a mesma iniciará um procedimento registrando a ocorrência no sistema e solicitando o envio de documentos que comprovem a situação. Na maioria dos casos, O aviso é feito por meio de preenchimento de formulário e pode ser feito online.
Como fazer o aviso de sinistro
Como dito, após o boletim de ocorrência é necessário entrar em contato com a seguradora. Um ponto importante é sempre manter os registros e contatos atualizados e guardados, para quando acontecer algo, tudo esteja em ordem.
Sobre o tempo para avisar o sinistro, logo que você tiver ciência da ocorrência dos fatos, deve-se entrar em contato com a seguradora. Após a entrega do que for solicitado, o departamento jurídico fará a análise dos papéis, instruindo o processo de regulação de sinistro para apresentar uma conclusão.
A contagem do prazo de 30 dias é contado em seguida da entrega dos documentos e não do aviso do sinistro. O tempo estipulado, de 30 dias, é definido pela SUSEP.
Passo a passo do aviso de sinistro
- Ocorrência do sinistro coberto pelo seguro;
- Segurado entra em contato com a seguradora, solicitando o formulário de aviso de sinistro;
- Preenchimento do formulário e aguardo do retorno com a lista de documentos que vão instruir o processo de regulação de sinistro;
- Verifique no site a documentação necessária para solicitar a indenização com a seguradora. Caso, após esse envio a seguradora solicite algo a mais, é obrigatório mandar para prosseguir com o aviso;
Em alguns casos pode ser necessário fazer um boletim de ocorrência ou uma notificação extrajudicial para comprovação do sinistro. Fique de olho!
Formulário de aviso de sinistro
Esse formulário nada mais é que um documento único, podendo variar conforme a seguradora e deve ser pedido pelo beneficiário em caso de sinistro.
A suspensão pode vir a acontecer se a seguradora tiver dúvidas relacionadas ao sinistro, solicitando novos documentos.
Casos que o segurado pode perder o direito de receber a devida indenização:
– O sinistro ocorrer por culpa ou dolo do segurado ou do beneficiário do seguro;
– O segurado agravar de maneira intencional o risco;
– Quando a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou caracterizada pela má-fé;
– Declarações falsas ou documentos falsos, tentando obter o seguro de maneira ilícita.
O que deve conter nele
Como dito anteriormente, pode-se encontrar um formulário online para detalhamento de informações, porém, varia de seguradora para seguradora.
- O tipo de ocorrência;
- Cobertura que consta na apólice;
- Onde aconteceu;
- Data e hora;
- Dados do segurado;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do segurado principal;
- Cópia da Certidão de Casamento com averbação do Óbito do segurado;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos beneficiários (filhos menores de 16 anos);
- Cópia da Certidão de Óbito do segurado/sinistrado;
- Cópia do Comprovante de Residência do segurado, expedido nos últimos 180 dias;
- Cópia do Comprovante de Residência dos beneficiários, expedido nos últimos 180 dias;
- Cópia de documentos para comprovação de União Estável, companheiro(a) como beneficiário(a);
- Cópia dos Laudos e Exames referentes à patologia;
- Cópia do Prontuário Médico do segurado.
Quando solicitar no seguro de vida
- Situação de morte natural ou acidental: A cobertura por morte acidental ou natural é a cobertura básica do Seguro de Vida, aplicada nos casos em que o titular do plano faleceu por causa natural ou acidental.
- Doenças graves: Elas costumam resultar em altos custos com tratamento adequado, medicação e internação. O beneficiário é o próprio titular é quem receberá a indenização.
- Invalidez em caso de acidente: Casos de invalidez total ou parcial devido a um acidente que impede o segurado de manter seu sustento.
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