Saiba o que contém no aviso de sinistro para a seguradora

O chamado sinistro é previsto na apólice, e é necessário tomar algumas providências que é denominado como aviso de sinistro. Ou seja, assim que ocorrer, o segurado ou beneficiário deverá entrar em contato com a seguradora e pode ser feito diretamente pelo segurado, sem a necessidade de intervenção da corretora. 

Logo em seguida, a mesma iniciará um procedimento registrando a ocorrência no sistema e solicitando o envio de documentos que comprovem a situação. Na maioria dos casos, O aviso é feito por meio de preenchimento de formulário e pode ser feito online.

 

Como fazer o aviso de sinistro

Como dito, após o boletim de ocorrência é necessário entrar em contato com a seguradora. Um ponto importante é sempre manter os registros e contatos atualizados e guardados, para quando acontecer algo, tudo esteja em ordem. 

Sobre o tempo para avisar o sinistro, logo que você tiver ciência da ocorrência dos fatos, deve-se entrar em contato com a seguradora. Após a entrega do que for solicitado, o departamento jurídico fará a análise dos papéis, instruindo o processo de regulação de sinistro para apresentar uma conclusão. 

A contagem do prazo de 30 dias é contado em seguida da entrega dos documentos e não do aviso do sinistro. O tempo estipulado, de 30 dias, é definido pela SUSEP. 

 

Passo a passo do aviso de sinistro

  • Ocorrência do sinistro coberto pelo seguro;
  • Segurado entra em contato com a seguradora, solicitando o formulário de aviso de sinistro;
  • Preenchimento do formulário e aguardo do retorno com a lista de documentos que vão instruir o processo de regulação de sinistro; 
  • Verifique no site a documentação necessária para solicitar a indenização com a seguradora. Caso, após esse envio a seguradora solicite algo a mais, é obrigatório mandar para prosseguir com o aviso;

Em alguns casos pode ser necessário fazer um boletim de ocorrência ou uma notificação extrajudicial para comprovação do sinistro. Fique de olho!

 

Formulário de aviso de sinistro

Esse formulário nada mais é que um documento único, podendo variar conforme a seguradora e deve ser pedido pelo beneficiário em caso de sinistro. 

A suspensão pode vir a acontecer se a seguradora tiver dúvidas relacionadas ao sinistro, solicitando novos documentos. 

Casos que o segurado pode perder o direito de receber a devida indenização:

– O sinistro ocorrer por culpa ou dolo do segurado ou do beneficiário do seguro;

– O segurado agravar de maneira intencional o risco;

– Quando a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou caracterizada pela má-fé;

– Declarações falsas ou documentos falsos, tentando obter o seguro de maneira ilícita.

 

O que deve conter nele

Como dito anteriormente, pode-se encontrar um formulário online para detalhamento de informações, porém, varia de seguradora para seguradora. 

  • O tipo de ocorrência;
  • Cobertura que consta na apólice; 
  • Onde aconteceu;
  • Data e hora;
  • Dados do segurado;
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do segurado principal;
  • Cópia da Certidão de Casamento com averbação do Óbito do segurado;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos beneficiários (filhos menores de 16 anos);
  • Cópia da Certidão de Óbito do segurado/sinistrado;
  • Cópia do Comprovante de Residência do segurado, expedido nos últimos 180 dias;
  • Cópia do Comprovante de Residência dos beneficiários, expedido nos últimos 180 dias;
  • Cópia de documentos para comprovação de União Estável, companheiro(a) como beneficiário(a);
  • Cópia dos Laudos e Exames referentes à patologia;
  • Cópia do Prontuário Médico do segurado.

 

Quando solicitar no seguro de vida

  • Situação de morte natural ou acidental: A cobertura por morte acidental ou natural é a cobertura básica do Seguro de Vida, aplicada nos casos em que o titular do plano faleceu por causa natural ou acidental. 
  • Doenças graves: Elas costumam resultar em altos custos com tratamento adequado, medicação e internação. O beneficiário é o próprio titular é quem receberá a indenização. 
  • Invalidez em caso de acidente: Casos de invalidez total ou parcial devido a um acidente que impede o segurado de manter seu sustento.

 

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