Glossário de seguros: confira os termos que você precisa conhecer

 

O glossário de seguros serve para que você descubra e entenda as diversas palavras do “segurês”. Essa linguagem específica é um pouco complicada à primeira vista e quem procura uma opção para contratar pode ficar perdido, dificultando o entendimento quando buscar orientação com o corretor, na internet ou mesmo estiver lendo um contrato de seguro. 

Os diversos termos, muitos deles técnicos da área, fazem parte da rotina de quem trabalha com os planos, mas vários são desconhecidos da maioria das pessoas e é por isso que hoje trouxemos os principais conceitos do mundo dos seguros. Confira!     

 

Adesão

É o ato de assinar um seguro através do “contrato de adesão”, documento que informa as condições.  

 

Apólice

É o documento em que a seguradora assume os riscos, sejam eles de bens materiais ou da pessoa, contratados pelo segurado. Nele constam as coberturas, serviços, assistências, cláusulas e condições gerais para firmar o contrato. 

Na apólice podem estar também as possíveis modificações que podem ocorrer durante a vigência do seguro. 

 

Aviso de sinistro

É o ato de comunicar à seguradora sobre os acontecimentos previstos na apólice. Ex: incêndio residencial, acidente com o veículo ou morte do segurado. 

 

Beneficiário

Pessoa física ou jurídica que receberá as indenizações pagas pelas seguradoras, em caso de sinistro.

 

Benefício

Valor pago ao segurado para liquidar o contrato de adesão. Consiste em uma renda para cobrir as despesas do acidente de carro, por exemplo, ou um capital, no caso do seguro de vida.

Bem

Tudo que pode ser colocado em uma apólice pelo segurado (carro, residência, móveis…), sendo propriedade da pessoa física ou jurídica. 

 

Capital segurado

É o valor financeiro que o segurado ou os beneficiários receberão no caso do seguro de vida ou de acidentes pessoais.

 

Carência

Período de tempo em que a seguradora está isenta de cobrir os riscos constantes na apólice no caso do seguro de vida ou de saúde.

 

Cláusula

Parágrafos e capítulos com condições gerais, particulares e especiais dos contratos de seguro.

 

Cobertura

Garantia de proteção prevista na apólice. Ex: roubo ou furto, no seguro de automóveis; incêndio ou explosão, no seguro residencial. 

Existem ainda as coberturas adicionais que o cliente poderá solicitar e adicionar ao contrato. 

 

Corretor de seguros

Pessoa especialista autorizada legalmente para realizar a promoção e venda de seguros, orientando o cliente a encontrar a melhor opção para sua realidade. 

O corretor deve obter habilitação e registro em órgãos reguladores para atuar na profissão. 

 

Dano

Prejuízo pessoal ou material sofrido pelo segurado, que caberá a indenização caso esteja dentro do acordo descrito na apólice.

 

Franquia

Em alguns seguros é o valor que o segurado deverá pagar no momento do sinistro. O percentual/valor é fixado na apólice. 

 

Indenização

Pagamento feito pela seguradora ao segurado no momento do sinistro para cobrir as despesas previstas na apólice. 

 

Invalidez

Incapacidade temporária ou definitiva, parcial ou total que impossibilita o pleno exercício de atividades em decorrência de doença ou acidente. 

 

Laudo

É o documento final da perícia com conclusões sobre o que foi analisado e encontrado. Deve ser produzido pelo profissional chamado “perito”.

 

Objeto do seguro

Item, pessoa, bem, responsabilidade ou qualquer outra coisa que seja coberto pelo seguro e que resultará em indenização ou capital segurado para o contratante. 

 

Perda total

É o dano que provoca perda de pelo menos 75% do bem segurado, tornando-o totalmente impróprio para o uso.  

 

Prêmio

Valor pago pelo segurado à seguradora para que ela assuma o risco dos bens constantes na apólice. 

 

Proposta

Formulário detalhado para preenchimento pelo segurado formalizando seu interesse no seguro. Possui a finalidade de identificar as características das pessoas ou do patrimônio a ser segurado, e também os riscos envolvidos.

Não se trata de vínculo, pois há um tempo previsto para o segurado decidir se aceita ou recusa a proposta. 

 

Segurado

É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro. Ela pode ou não ser a beneficiária e é por quem a seguradora assume os riscos acordados na apólice. 

 

Seguradora

Empresa registrada que assume determinados riscos para o segurado mediante recebimento de um valor que cobrirá o serviço descrito na apólice. 

 

Seguro

Contrato que obriga uma das partes, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra parte quando da ocorrência de determinados eventos ou prejuízos.

 

Sinistro

É a ocorrência prevista na apólice, um evento que esteja no acordo entre segurado e seguradora e que renderá a indenização para que sejam pagas as despesas referentes.

Ex: acidente com veículo coberto no seguro. A seguradora cobre os prejuízos de acordo com o valor estabelecido no contrato.

 

Vigência

Período em que a seguradora tem o dever de cobrir os custos ou pagar a indenização dos bens e serviços constantes na apólice. Tempo em que o contrato será válido e o segurado poderá acionar a seguradora para solicitar todas as assistências previstas no acordo. 

 

A ViverBem

 

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