Um dos momentos tristes que encaramos ao longo da vida é a perda de um ente querido. Além de ser um momento de luto, ele envolve questões burocráticas como inventário e a divisão de bens. Isso requer atenção e orientação adequada, com um bom planejamento e informações corretas do assunto.
Conforme a lei, a transmissão do patrimônio deve ser feita de uma forma que todos os herdeiros recebam sua parte na herança, ou seja, se a pessoa faleceu e não deixou nada planejado no testamento essa divisão segue o Código Civil, onde os “herdeiros necessários” são considerados os filhos da união atual ou de qualquer outro tipo de relacionamento, ainda que extraconjugal.
Numa união estável, leva-se em conta o regime de casamento ou o contrato pré-nupcial estabelecido.
Os outros 50% da herança serão divididos assim:
- Igualmente entre os filhos e o cônjuge;
- Se não houver descendentes, o cônjuge e os pais de quem faleceu que vão dividir a herança;
- Se não tiver descendentes, nem ascendentes, o cônjuge receberá toda a herança;
- Sem filhos, pais ou cônjuge, tornam-se herdeiros os tios, primos e irmãos.
Resumindo, os herdeiros legítimos que têm direito à herança; descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. O dono pode adicionar herdeiros testamentários, os adicionados por livre vontade do titular.
Regras para a divisão de bens
O dono dos bens pode distribuir até 50% da herança da forma que bem entender, indicando um ou mais herdeiros. Os outros 50% devem ser partilhados conforme o previsto em lei. Isso somente é possível se a herança for exclusivamente do titular, se for do marido/esposa, é estabelecida pelo regime de casamento.
Os primeiros passos da divisão podem ser feitos por meio de escritura pública em um tabelião, ou pela justiça com o acompanhamento de um advogado. Logo em seguida, é feito o levantamento do patrimônio, a fim de identificar todos os bens e eventuais dívidas, o famoso inventário. Caso ele seja judicial, é preciso escolher um inventariante, responsável pela representação em juízo.
Em seguida, o inventariante irá recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo cobrado sobre doações em vida ou heranças, que pode variar de região para região.
E quando é deixado um seguro de vida
A herança é formada pelo patrimônio, podendo conter créditos e dívidas deixadas pelo proprietário. O seguro de vida é o acordo firmado com uma seguradora e não faz parte dos bens em vida, não sendo constituído como herança.
Nessa situação, o contratante paga o valor de aquisição do seguro acordado em casos de falecimento. Esses valores, tanto de seguro, quanto os serviços assistenciais.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a divisão de bens, entre em contato conosco e aproveite os benefícios do nosso seguro de vida e garanta a tranquilidade, segurança e qualidade que você e sua família sempre merecem.